O candidato percorre escritórios em Belém e recebe apoio do IPDD, que destaca sua trajetória em defesa dos vulneráveis
A campanha de João Paulo Lédo ao Quinto Constitucional ganha força com uma série de visitas a escritórios de advocacia em Belém, consolidando seu diálogo com a classe jurídica paraense. Após percorrer municípios do sul, sudeste e oeste do Pará, o candidato dedicou a última quarta-feira (30) a encontros com profissionais renomados, incluindo os escritórios Sá Souza Advogados, Siqueira, Lima & Erichsen Advogados, Montalvão Neves & Oliveira e Oliveira Martins & Fontoura Advogados, além da Associação dos Procuradores do Município de Belém.
Acompanhado por Marcelo Amaral, presidente do Instituto Paraense de Direitos de Defesa (IPDD), Lédo recebeu o endosso formal da entidade, que destacou seu compromisso com o Direito de Defesa como pilar essencial da Justiça. “O IPDD se soma à campanha do João Paulo Lédo por entender que ele representa a principal bandeira da nossa entidade: a defesa dos direitos fundamentais”, afirmou Amaral.
Trajetória em defesa dos vulneráveis é diferencial
O presidente do IPDD reforçou que o histórico de Lédo na advocacia, especialmente em causas sociais e de acesso à Justiça, o torna o nome ideal para a vaga. “Ele atua na defesa dos menos favorecidos, daqueles que enfrentam barreiras no sistema judicial justamente por sua vulnerabilidade. Sua experiência em espaços de poder comprova sua capacidade de transformação”, completou.
Próximos passos da campanha
Com o apoio de entidades e advogados, Lédo segue firmando compromissos e apresentando propostas para fortalecer a Justiça no Pará. Sua campanha, marcada por diálogo direto e abordagem humanizada, busca não apenas conquistar votos, mas também ampliar a representatividade da advocacia no Judiciário.
Destaques:
-
João Paulo Lédo intensifica agenda em Belém após percorrer interior do Pará.
-
IPDD oficializa apoio, destacando atuação do candidato em defesa dos vulneráveis.
-
Campanha prioriza diálogo com a classe jurídica e propostas para o Quinto Constitucional.