Conselho Seccional da OAB/PA estabelece lista sêxtupla para seleção

0
Os conselheiros e conselheiras seccionais elegeram os nomes para compor a lista sêxtupla do Quinto Constitucional que será enviada ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPA).
Foto: OAB PARÁ/facebook

Nesta última quinta feira (03) de Agosto de 2023, os conselheiros e conselheiras seccionais elegeram os nomes para compor a lista sêxtupla do Quinto Constitucional que será enviada ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPA):

José Ronaldo Dias Campos;

João Batista Vieira dos Anjos;

Alex Pinheiro Centeno;

César Ramos da Costa;

Odilon Vieira Neto;

Katia Tolentino Gusmão da Silva.

Conforme informações do site oficial da OAB Pará, o presidente da Ordem no Pará, Eduardo Imbiriba, deverá entregar a lista sêxtupla à presidência do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PA) já nesta sexta-feira (04).

 

O Quinto Constitucional

É de conhecimento geral que o ingresso na magistratura ocorre por meio de concursos públicos. No entanto, a Constituição prevê uma exceção benéfica denominada quinto constitucional, que possibilita a melhoria do Judiciário ao incorporar novas ideias e perspectivas diferenciadas de profissionais que atuaram efetivamente como advogados.                                                                                  

Nesse contexto, advogados e membros do Ministério Público têm a oportunidade de integrar o Poder Judiciário, enriquecendo a atuação dos magistrados e, conjuntamente, contribuindo para uma justiça mais eficiente em benefício do cidadão.

Em um tribunal composto, por exemplo, por 20 juízes, quatro desses lugares devem ser ocupados por membros do Ministério Público (dois) e por advogados (dois).

 

O processo

Os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, além do notório saber jurídico e da reputação ilibada. 

Os escolhidos serão selecionados a partir de lista sêxtupla enviada pelos órgãos de representação das respectivas classes (MP e OAB). Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. Por fim, o chefe do Poder Executivo escolherá um integrante da lista tríplice.

 

Disposição Legal

Essa disposição está fundamentada no Artigo 94 da Constituição Federal de 1988, que estabelece: 

“Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto por membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e por advogados de reconhecido saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.”

Deixe seu Comentário com o FACEBOOK: