Constituição | Dom Pedro I, no chamado Primeiro Reinado, de 1822 a 1831, quando abdicou do trono em favor de seu filho, retornando para Portugal nos legou a primeira Constituição, a de 1824, mas antes, em 1823, um projeto constitucional havia sido elaborado, este ficou conhecido como Constituição da Mandioca, pois em uma tentativa de privilegiar unicamente a elite agrária foi estabelecido que somente quem possuísse 150 alqueires de plantação de mandioca poderia votar.
A Constituição da Mandioca também previa limitações ao poder de Dom Pedro, em virtude disso em 12 de novembro de 1823 à Assembleia Constituinte é dissolvida, na noite conhecida como “Noite da Agonia”, esse episódio em que o exército invadiu o plenário, prendeu deputados e alguns foram deportados é considerado como o primeiro Golpe de Estado do Brasil.
A Noite da Agonia
Após o episódio Dom Pedro I por meio de cidadãos de sua confiança redigiram a Primeira Constituição do Brasil, outorgada aos brasileiros em 25 de março de 1824. Esta fortaleceu o Imperador pois lhe conferia o Poder Moderador, com este poder o Imperador quando houvesse conflitos entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário decidiria qual dos poderes estaria com a razão. Acontece que o Imperador era detentor também do Poder Executivo, assim os poderes de Dom Pedro I eram quase absolutos.
“la chef de toute organisation politique”. Essa máxima fixou-se na Carta Imperial: “O Poder Moderador é a chave de toda a organização política”
Pontos estabelecidos pela Constituição de 1824:
- Monarquia constitucional e hereditária;
- Voto censitário (para ser eleitor era preciso ter uma determinada renda mínima) e descoberto, ou seja não secreto;
- União entre Igreja e Estado, a Igreja Católica como religião oficial:
As reuniões religiosas de outras profissões deveriam ser realizados de forma doméstica, era proibida a construção de templos.
Os artigos em que se encontram os juramentos quanto a fé católica na Constituição são o 103, 106, 127 e 141,
Art. 103. 0 Imperador antes do ser acclamado prestará nas mãos do Presidente do Senado, reunidas as duas Camaras, o seguinte Juramento – Juro manter a Religião Catholica Apostolica Romana, a integridade, e indivisibilidade do Imperio; observar, e fazer observar a Constituição Politica da Nação Brazileira, e mais Leis do Imperio, e prover ao bem geral do Brazil, quanto em mim couber.
Art. 106.0 Herdeiro presumptivo, em completando quatorze annos de idade, prestará nas mãos do Presidente do Senado, reunidas as duas Camaras, o seguinte Juramento – Juro manter a Religião Catholica Apostolica Romana, observar a Constituição Politica da Nação Brazileira, e ser obediente ás Leis, e ao Imperador.
- Quatro poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador – com o Poder Moderador o Imperador nomearia senadores, teria poder para dissolver a Câmara e o direito de aprovar ou vetar quaisquer decisões da Câmara e Senado:
Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organisação Politica, e é delegado
privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independencia, equilibrio, e harmonia dos mais Poderes Politicos.
Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.
Especificidades
A Constituição proibia o voto de mulheres, escravos, criados e qualquer pessoa com renda inferior a 100 mil-réis (R$ 12.300).
Duração
Esta Constituição Brasileira foi a de mais longa duração na história do país, de 1824 a 1891, exatos 67 anos.