O Estado do Pará contará, a partir de agora, com uma política estadual para o diagnóstico e tratamento precoce da Dermatite Atópica na rede de atenção à saúde. A medida foi instituída pela Lei Nº 10.975, sancionada em 16 de maio de 2025, que tem autoria do deputado estadual Coronel Neil (PL).
A nova lei tem como principal objetivo garantir atendimento efetivo aos pacientes que sofrem com essa doença de pele crônica. A Dermatite Atópica, que não é contagiosa, caracteriza-se por pele seca, coceira intensa e erupções, e frequentemente se manifesta junto a outras alergias.
Na justificativa de seu projeto, Coronel Neil destacou que, apesar de parecer uma condição benigna, a dermatite atópica pode causar grande sofrimento aos indivíduos. Por essa razão, a lei enfatiza a fundamental importância do acesso a tratamento adequado através do Sistema Único de Saúde (SUS).
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