O presidente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), deputado estadual Chicão, promulgou na terça-feira (22) a Emenda Constitucional nº 4/2024, aprovada por unanimidade.
A medida altera o artigo 155 da Constituição do Estado do Pará, referente à composição do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), e estabelece a criação de dez novos cargos de desembargador, por meio de um projeto de lei complementar que também modifica a Lei Estadual nº 5.008/1981.
Com a nova emenda, a definição do número de desembargadores passa a ser feita por lei complementar de iniciativa do TJPA, eliminando a necessidade de modificar a Constituição Estadual em cada ajuste. A alteração introduziu ainda um parágrafo único ao artigo 155, estabelecendo que o acesso ao tribunal será alternado por antiguidade e merecimento entre os juízes de última entrância, seguindo a regra do quinto constitucional.
A mudança possibilita a ampliação de 30 para 40 desembargadores no tribunal, e prevê que dos novos cargos, seis serão preenchidos por magistrados, dois pelo Ministério Público do Estado (MPPA) e dois pela Ordem dos Advogados do Brasil – seção Pará (OAB-PA).