O Estado do Pará avança na proteção da saúde pública com a sanção da Lei 10.677, de 29 de agosto de 2024, que proíbe a utilização, comercialização, importação e produção de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) e seus similares em todas as suas formas, gerações e marcas.
A nova legislação, proposta pelo deputado estadual Fábio Freitas (Republicanos), foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB).
Com a nova lei, o Pará se torna um dos primeiros estados brasileiros a adotar uma postura firme contra produtos como cigarros eletrônicos, e-cigarretes e narguilés eletrônicos, que, embora frequentemente promovidos como alternativas “mais seguras” ao tabagismo, têm sido associados a sérios riscos à saúde, especialmente entre os jovens.
“Agora é lei em todo o Pará! Com muita alegria, criamos essa lei que foi aprovada por unanimidade e sancionada pelo governador Helder Barbalho. Esse é um marco importante para a saúde pública no nosso estado!”, comemorou o deputado Fábio Freitas.
Quem descumprir estará sujeito a uma multa mínima de R$ 1.144,55, podendo aumentar em 50% em casos de reincidência.