De acordo com o projeto, os atos de concessão de aposentadorias por invalidez poderão ser revistos, desde que iniciados, no prazo de 5 anos.
O deputado federal Albuquerque (Republicanos-RR) Protocolou o PL 5609/2023, que trata de unificar o prazo e estabelecer o motivo para que a União e o Distrito Federal revisem as concessões de aposentadorias de Servidores Públicos Federais e de reforma dos militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares do Distrito Federal, e dos segurados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Pelo projeto, os atos de concessão de aposentadorias por invalidez somente poderão ser revistos desde que iniciados no prazo de 5 anos, a contar da data da sua concessão.
“Da maneira que é feito o processo hoje, cria-se uma insegurança jurídica permanente com base e um abalo no planejamento de vida do servidor. Por isso, entendemos importante impor-se um limite temporal e um motivo para a revisão”. Advogou o parlamentar. A revisão do ato de concessão de aposentadoria por invalidez e de reforma somente poderá ocorrer em qualquer época, desde que comprovado por meio de processo judicial.
Entenda
Com a aprovação do PL, uma vez concedido administrativamente a aposentadoria por invalidez ou incapacidade, não existe razão para que a administração revise o respectivo ato a qualquer tempo. Justifica-se somente se detectado indício de má-fé do servidor, militar ou segurado na obtenção do benefício previdenciário. Consoante o deputado, a discrepância de tratamento na revisão do ato de concessão de aposentadoria é enorme.
Fonte: Assessoria de Comunicação do deputado federal Albuquerque
Texto feito por Harrison S. Silva