Projetos de Lei sobre direito do consumidor e das mulheres foram apresentados junto à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), na manhã desta quarta-feira (08.11). As propostas são de autoria do deputado Carlos Bordalo (PT).
A primeira matéria protocolada dispõe sobre a proibição da vinculação de dados do consumidor para a cobrança automática, após o período de teste gratuito oferecido pelo prestador de serviços. A proposta diz que a prática fica proibida no Pará, após o período do serviço gratuito oferecido pelo prestador de serviços por meio de aplicativos, sites, plataformas digitais ou qualquer outro meio que acarrete sua contratação e renovação instantânea. Após o período de teste gratuito, o consumidor deverá, obrigatoriamente, ser notificado do encerramento do serviço, sendo que, neste ato, poderá optar pela renovação e posterior cobrança informada.
O parlamentar afirmou na justificativa do Projeto de Lei que é comum os consumidores, ao contratar um serviço por um período de teste gratuito em aplicativos, sites e ou plataformas digitais, enfrentar sérios problemas com as cobranças periódicas em seus cartões de crédito ou conta corrente sem a sua anuência. “Diante dessa realidade, a proposição visa proibir a vinculação de dados do consumidor para a cobrança automática, após o período de teste gratuito oferecido pelo prestador de serviços”, garante o deputado na justificativa da matéria.
São direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem dentre outros.
Também de autoria do deputado Carlos Bordalo, foi protocolado o Projeto de Lei que institui a Política Estadual de apoio e incentivo à mulher no esporte. Segundo a justificativa do projeto de lei, a implementação da política que se refere a proposta, serão observadas as seguintes diretrizes: garantia da igualdade entre atletas femininas e atletas masculinos no esporte; valorização da diversidade de modalidade esportiva; incentivo à pesquisa com vistas a planejar e desenvolver ações de promoção da equidade no esporte; promoção de ações de enfrentamento à violência contra mulheres no esporte; incentivo à realização de campanhas permanentes de enfrentamento ao assédio e à violência sexual contra mulheres no esporte e enfrentamento do racismo, com a priorização da inserção de atletas negras nas modalidades desportivas. “Fomentar o acesso à prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, mulheres idosas e mulheres com deficiência e incentivar a profissionalização das mulheres no esporte são um dos objetivos da proposta”, aponta a proposta.
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