Desembargador Rogério Favreto reitera decisão e diz que qualquer agente da PF pode soltar Lula

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Desembargador Rogério Favreto manda soltar Lula, mas relator do caso cancela decisão
O juiz federal Rogerio Favreto, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região Imagem: Sylvio Sirangelo/TRF4/Divulgação

SÃO PAULO — O desembargador Rogério Favreto reiterou no início da tarde deste domingo sua decisão que determinou a soltura do ex-presidenteLuiz inácio Lula da Silva e disse que a determinação pode ser cumprida por qualquer agente que estiver de plantão na Polícia Federal.

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“Reitero a ordem exarada e determino o imediato cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”, afirmou o desembargador.

A decisão foi reiterada após os deputados do PT que entraram com uma petição alegarem entraves e retardo no seu cumprimento. Mais cedo, o juiz Sergio Moro, da 7ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que, por determinação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, iria aguardar o posicionamento do desembargador João Pedro Gebran Neto, que cuida dos casos da Lava-Jato na segunda instância, antes de cumprir a decisão de Favreto.

“O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, disse.

Surpreendida pela decisão, a Polícia Federal, por ora, não pretende cumprir a decisão. Segundo O GLOBO apurou, a PF do Paraná, que costuma trabalhar em sintonia com Moro, pretende acatar o despacho do magistrado que afirma que Favreto “é absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do TRF-4.

O pedido de liberdade foi feito por três deputados federais do PT e protocolado trinta minutos após o início do plantão do desembargador Rogério Favreto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Na decisão de libertar Lula, Favreto argumenta que, mesmo que o Supremo Tribunal Federal tenha permitido a execução da pena após condenação em segunda instância, ela dependeria ainda de uma fundamentação que indique a necessidade da prisão. Além disso, cita a pré-candidatura de Lula à Presidência como fato novo que justificaria a sua liberdade.

Na decisão, o desembargador afirmou que a prisão do ex-presidente o impede de exercer seus direitos como pré-candidato à Presidência da República, o que geraria uma falta na isonomia das eleições. Para Favreto, a quebra da igualdade entre os pré-candidatos seria “suprimir a própria participação popular” do pleito.

“E, no estágio atual, a ilegal e inconstitucional execução provisória da pena imposta ao ex-Presidente Lula não pode lhe cassar os seus direitos políticos, tampouco restringir o direito aos atos inerentes à condição de pré-candidato ao cargo de Presidente da República”, afirmou.

O GLOBO

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