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    Atuação da defesa, patrocinado pelo Dr. Fernando Neris e Dra. Luana Paiva garante, por meio de habeas corpus ao TJMT o trancamento da ação penal por tráfico de drogas

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV14 de março de 2026 JUSPARÁ
    Atuação da defesa, patrocinado pelo Dr. Fernando Neris e Dra. Luana Paiva garante, por meio de habeas corpus ao TJMT o trancamento da ação penal por tráfico de drogas
    Advogados Fernando Neris e Luana Paiva demonstram ausência de crime em caso ocorrido em 2020 e conseguem decisão unânime que extinguiu o processo /Foto: Reprodução
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    Advogados Fernando Neris e Luana Paiva demonstram atipicidade da conduta e obtêm decisão unânime favorável na Corte

    A atuação dos advogados  Dr. Fernando Neris e Dra. Luana Paiva resultou no trancamento de uma ação penal por tráfico de drogas no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). A ordem de habeas corpus foi concedida por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal da Corte, extinguindo o processo que tramitava na 13ª Vara Criminal Residual de Cuiabá.

    O caso teve origem em junho de 2020, quando um homem foi flagrado durante a revista de entrada em um presídio feminino de Cuiabá tentando ingressar com 43 cigarros de maconha. A droga foi imediatamente apreendida pelos agentes penitenciários e não chegou a ser entregue à detenta, que era apontada como suposta destinatária.

    Mesmo assim, o Ministério Público apresentou denúncia por tráfico de drogas, sustentando que a substância seria destinada à denunciada. Em outubro de 2021, foi decretada prisão preventiva no âmbito da investigação, dando continuidade à ação penal.

    Diante do quadro, a defesa impetrou habeas corpus no TJMT argumentando que a acusação era genérica e sem descrição concreta de conduta, além de não apresentar provas de participação efetiva da detenta no suposto crime. Os advogados também sustentaram a atipicidade da conduta, uma vez que a droga foi apreendida antes de qualquer entrega, o que caracterizaria, no máximo, um ato preparatório — situação que não configura crime segundo a jurisprudência consolidada.

    Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo da Cunha, acolheu integralmente os argumentos da defesa. Com isso, o colegiado concedeu o habeas corpus, determinando o trancamento da ação penal e a expedição de alvará de soltura, encerrando definitivamente o processo.

    ADVOGADO FERNANDO NERIS Cuiabá defesa habeas corpus TJMT
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