O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) indeferiu, por 4 votos a 3, o registro da candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto (Solidariedade), a deputado federal nas eleições de 2026. A decisão atendeu a um pedido de impugnação formulado pelo senador Renan Calheiros (MDB) e endossado pelo Ministério Público Eleitoral, com base em uma condenação do candidato a quatro anos e dois meses de prisão por agressão contra uma mulher em Maceió. Embora o crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica não conste expressamente no rol da Lei Complementar nº 64/1990 e a condenação não tenha transitado em julgado, a maioria do tribunal acolheu uma interpretação da legislação eleitoral sob a perspectiva de gênero para considerar os efeitos da decisão proferida por órgão colegiado. A defesa do candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Destaques:
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Decisão Apertada e Motivação: O TRE/AL barrou a candidatura de Dr. João Neto por 4 votos a 3 após impugnação motivada por sua condenação criminal por lesão corporal e violência doméstica.
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Precedente e Interpretação Jurídica: A maioria dos juízes aplicou uma interpretação da legislação eleitoral sob perspectiva de gênero, mesmo sem o crime constar expressamente na Lei de Inelegibilidade e sem o trânsito em julgado.
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Recurso ao TSE: Por tratar-se de uma decisão regional que cabe contestação, o indeferimento ainda não é definitivo e poderá ser submetido à revisão do Tribunal Superior Eleitoral.
