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    Defesa reverte condenação de 33 anos e garante absolvição em decisão unânime no TJMS

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV13 de fevereiro de 2026 JUSTIÇA
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    Defesa reverte condenação de 33 anos e garante absolvição em decisão unânime no TJMS
    Mesmo diante de uma decisão já transitada em julgado, os advogados sustentaram a existência de vícios capazes de comprometer a validade do julgamento /Arte: TN
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    Com atuação considerada decisiva dos advogados Dr. Fernando Neris e Dra. Luana Paiva, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reconheceu, em decisão unânime, a nulidade de uma condenação que havia imposto pena de 33 anos de prisão a um réu, determinando sua absolvição e o restabelecimento de sua liberdade em sede de revisão criminal.

    Defesa reverte condenação de 33 anos e garante absolvição em decisão unânime no TJMS
    Criminalista Fernando Neris, um dos advogados responsáveis pela defesa do caso / Foto: Reprodução

    A defesa demonstrou que a sentença contrariava elementos constantes nos autos e apresentava inconsistências na valoração das provas, além de violações a princípios fundamentais do devido processo legal. Mesmo diante de uma decisão já transitada em julgado, os advogados sustentaram a existência de vícios capazes de comprometer a validade do julgamento.

    Os argumentos foram acolhidos integralmente pelo Tribunal, que entendeu não ser possível manter a condenação diante das falhas apontadas.

    “A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade desta ou daquela”, frisou o acórdão.

    A decisão representa uma reviravolta no caso e reafirma que a atuação técnica qualificada da defesa pode ser determinante na preservação das garantias constitucionais e na busca por decisões alinhadas aos princípios da Justiça.

    Trecho da decisão:

    No que tange aos prequestionamentos levantados, deve-se frisar que a matéria controvertida foi analisada, integralmente, de maneira clara e objetiva, mostrando-se despicienda a expressa referência no acórdão de todas as normas indicadas pelas partes.
    Ante o exposto, rejeito a preliminar de nulidade aventada e, no mérito, dou provimento ao recurso para absolver o réu ………………….. da prática dos delitos previstos no artigo 33, caput, c/c artigo 40, VI e 35, caput, todos da Lei n.º 11.343/2006, artigo 16, § 1º, I, da Lei n.º 10.826/2003 e artigo 244-B, da Lei n.º 8.069/90, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

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