O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição de que órgãos e autoridades públicas criem novas leis ou atos normativos para garantir o pagamento de penduricalhos que elevem salários acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil.
A decisão complementa liminar de 5 de fevereiro e endurece o controle sobre verbas remuneratórias e indenizatórias sem base legal específica, válida para União, estados e municípios, incluindo os Três Poderes.
A medida não atinge reajustes salariais já aprovados, como o garantido pelo presidente Lula a servidores do Legislativo e TCU, nem gratificações com previsão legal consolidada. Dino manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos detalhem as verbas pagas e seus fundamentos legais, visando transparência e verificação do cumprimento do teto.
O ministro também reforçou a necessidade de o Congresso regulamentar definitivamente o tema, sob pena de o STF estabelecer um regime transitório.
A decisão, que será submetida ao plenário do STF em 25 de fevereiro, tem alcance nacional e origem em ação da Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O caso reacendeu o debate sobre os “supersalários” no serviço público, especialmente no Judiciário estadual, onde há maior concentração de penduricalhos. O TJ-SP, por exemplo, prevê reservar R$ 4,8 bilhões em 2026 para verbas indenizatórias, o que representa mais de 20% de seu orçamento. Em nota, o tribunal divergiu da “forma e do meio processual” da decisão, mas não questionou a preocupação do STF com a política remuneratória.
