Duas mulheres de Santa Terezinha do Progresso (SC) obtiveram autorização da Justiça Federal para dividir a pensão do companheiro falecido em 2023, após comprovarem uma relação poliafetiva de 35 anos. O caso, amplamente conhecido na cidade de 2,4 mil habitantes, envolvia um relacionamento público e contínuo entre os três (1988-2023), com oito filhos gerados (quatro de cada mulher, de 53 e 60 anos).
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, com a relatória da juíza Gabriela Pietsch Serafin, reconheceu a união com base em documentos como certidões de nascimento, matéria jornalística, cadastro familiar e notas fiscais conjuntas.
O valor da pensão será rateado igualmente, embora não divulgado. A decisão destacou que, apesar da proibição de registro em cartório de uniões poliafetivas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2018, o reconhecimento judicial é possível, citando precedentes como um trisal de São Paulo.
“No campo do Direito Previdenciário, a ausência de proteção estatal a esta família implicaria a desconsideração de toda uma realidade experienciada por mais de 35 anos e o aviltamento da dignidade de todas as pessoas envolvidas”, disse a magistrada Gabriela Pietsch Serafin.
Destaques:
▶ Reconhecimento pioneiro de união poliafetiva para fins previdenciários após 35 anos de relação em SC
▶ Decisão baseada em documentação robusta (certidões, matérias jornalísticas, cadastro familiar)
▶ Rateio igualitário da pensão entre as duas mulheres, mães de quatro filhos cada
▶ Fundamentação jurídica que contorna a proibição do CNJ via reconhecimento judicial
▶ Citação de precedentes recentes, como um caso de trisal em São Paulo
▶ Ênfase na proteção da dignidade das famílias não tradicionais pelo Direito Previdenciário