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    Duas mulheres que viveram trisal com mesmo homem por 35 anos conseguiram pensão em Santa Catarina

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro25 de agosto de 2025 JUSTIÇA
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    Duas mulheres que viveram trisal com mesmo homem por 35 anos conseguiram pensão em Santa Catarina
    Duas mulheres conseguiram judicialmente o direito de dividir a pensão de um homem com quem tiveram uma relação estável por 35 anos. O "trisal" foi reconhecido pela Justiça Federal de Santa Catarina, mesmo diante vedação legal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal). / Foto: Portal RBV
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    Duas mulheres de Santa Terezinha do Progresso (SC) obtiveram autorização da Justiça Federal para dividir a pensão do companheiro falecido em 2023, após comprovarem uma relação poliafetiva de 35 anos. O caso, amplamente conhecido na cidade de 2,4 mil habitantes, envolvia um relacionamento público e contínuo entre os três (1988-2023), com oito filhos gerados (quatro de cada mulher, de 53 e 60 anos).

    A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, com a relatória da juíza Gabriela Pietsch Serafin, reconheceu a união com base em documentos como certidões de nascimento, matéria jornalística, cadastro familiar e notas fiscais conjuntas.

    O valor da pensão será rateado igualmente, embora não divulgado. A decisão destacou que, apesar da proibição de registro em cartório de uniões poliafetivas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2018, o reconhecimento judicial é possível, citando precedentes como um trisal de São Paulo.

    “No campo do Direito Previdenciário, a ausência de proteção estatal a esta família implicaria a desconsideração de toda uma realidade experienciada por mais de 35 anos e o aviltamento da dignidade de todas as pessoas envolvidas”, disse a magistrada Gabriela Pietsch Serafin.

    Gabriela Pietsch Serafin Foi promovida a Juiz Federal em 2011, e desde 2013 é titular da 3ª Vara Federal de Criciúma, competência previdenciária.
    Gabriela Pietsch Serafin Foi promovida a Juiz Federal em 2011, e desde 2013 é titular da 3ª Vara Federal de Criciúma, competência previdenciária. / Foto: AGECOM

    Destaques:

    ▶ Reconhecimento pioneiro de união poliafetiva para fins previdenciários após 35 anos de relação em SC
    ▶ Decisão baseada em documentação robusta (certidões, matérias jornalísticas, cadastro familiar)
    ▶ Rateio igualitário da pensão entre as duas mulheres, mães de quatro filhos cada
    ▶ Fundamentação jurídica que contorna a proibição do CNJ via reconhecimento judicial
    ▶ Citação de precedentes recentes, como um caso de trisal em São Paulo
    ▶ Ênfase na proteção da dignidade das famílias não tradicionais pelo Direito Previdenciário

    cartório falecido justiça federal Santa Terezinha do Progresso SC
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    Taciano Cassimiro
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    Jornalista (MTE 3190/PA) e bacharel em Teologia. Possui pós-graduações em História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciência Política, Relações Internacionais e Comunicação em Crises Internacionais, além de um MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda. Atualmente, é pós-graduando em Relações Públicas e Assessoria de Imprensa. É membro do Sindicato dos Jornalistas do Pará (SINJOR) e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ). Alagoano de Maceió, adota o Pará como lar e divide sua paixão pelo futebol entre o CSA, Vasco da Gama e Paysandu.

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