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    Duas mulheres que viveram trisal com mesmo homem por 35 anos conseguiram pensão em Santa Catarina

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro25 de agosto de 2025 JUSTIÇA
    Duas mulheres que viveram trisal com mesmo homem por 35 anos conseguiram pensão em Santa Catarina
    Duas mulheres conseguiram judicialmente o direito de dividir a pensão de um homem com quem tiveram uma relação estável por 35 anos. O "trisal" foi reconhecido pela Justiça Federal de Santa Catarina, mesmo diante vedação legal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal). / Foto: Portal RBV
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    Duas mulheres de Santa Terezinha do Progresso (SC) obtiveram autorização da Justiça Federal para dividir a pensão do companheiro falecido em 2023, após comprovarem uma relação poliafetiva de 35 anos. O caso, amplamente conhecido na cidade de 2,4 mil habitantes, envolvia um relacionamento público e contínuo entre os três (1988-2023), com oito filhos gerados (quatro de cada mulher, de 53 e 60 anos).

    A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, com a relatória da juíza Gabriela Pietsch Serafin, reconheceu a união com base em documentos como certidões de nascimento, matéria jornalística, cadastro familiar e notas fiscais conjuntas.

    O valor da pensão será rateado igualmente, embora não divulgado. A decisão destacou que, apesar da proibição de registro em cartório de uniões poliafetivas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2018, o reconhecimento judicial é possível, citando precedentes como um trisal de São Paulo.

    “No campo do Direito Previdenciário, a ausência de proteção estatal a esta família implicaria a desconsideração de toda uma realidade experienciada por mais de 35 anos e o aviltamento da dignidade de todas as pessoas envolvidas”, disse a magistrada Gabriela Pietsch Serafin.

    Gabriela Pietsch Serafin Foi promovida a Juiz Federal em 2011, e desde 2013 é titular da 3ª Vara Federal de Criciúma, competência previdenciária.
    Gabriela Pietsch Serafin Foi promovida a Juiz Federal em 2011, e desde 2013 é titular da 3ª Vara Federal de Criciúma, competência previdenciária. / Foto: AGECOM

    Destaques:

    ▶ Reconhecimento pioneiro de união poliafetiva para fins previdenciários após 35 anos de relação em SC
    ▶ Decisão baseada em documentação robusta (certidões, matérias jornalísticas, cadastro familiar)
    ▶ Rateio igualitário da pensão entre as duas mulheres, mães de quatro filhos cada
    ▶ Fundamentação jurídica que contorna a proibição do CNJ via reconhecimento judicial
    ▶ Citação de precedentes recentes, como um caso de trisal em São Paulo
    ▶ Ênfase na proteção da dignidade das famílias não tradicionais pelo Direito Previdenciário

    cartório falecido justiça federal Santa Terezinha do Progresso SC
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    Taciano Cassimiro
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    Jornalista MTB 3190/PA, Bacharel em Teologia, Pós-Graduações: História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Comunicação em Crises Internacionais | Pós-Graduando MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Assessoria de Imprensa | Membro do SINJOR (Sindicato dos Jornalistas do Pará) e da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas). Alagoano, de Maceió. Torcedor do CSA, Vasco da Gama e Paysandu.

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