O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza perdeu o benefício do livramento condicional e terá que voltar à prisão para cumprir pena em regime semiaberto. A decisão foi proferida na quinta-feira (5) pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que também expediu um mandado de prisão com validade de 16 anos.
De acordo com a Justiça, Bruno descumpriu as condições impostas para o benefício ao viajar para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após a concessão do livramento, sem autorização judicial. A determinação exigia que ele não se ausentasse do Rio de Janeiro sem prévia autorização.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta do ex-atleta demonstrou descaso com as regras estabelecidas para o cumprimento do benefício.
Com informações da CNN
