Ex-prefeito tem contas de 2006 e 2007 reprovadas em Ipixuna do Pará; veja a resposta de Evaldo Cunha

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Ex-prefeito tem contas de 2006 e 2007 reprovadas em Ipixuna do Pará; veja a resposta de Evaldo Cunha
Ex-prefeito Evaldo Cunha promete recorrer da decisão da Câmara que reprovou suas contas de 2006-2007

A Câmara Municipal de Ipixuna do Pará, na sexta-feira (01) votou pela reprovação das contas do ex-prefeito Evaldo Cunha referentes aos anos de 2006 e 2007. Na votação, dos 11 vereadores, 8 votaram pela reprovação, acompanhando os relatórios nº13.596 e nº11.997 do tribunal de Contas dos Municípios. As multas impostas ao ex-prefeito somam o valor de R$11.646,95. 

Os parlamentares Gilson Sousa (PT) e Claudenor Alves, o Cacau (PCdoB), votaram contra a reprovação das contas, contrariando os relatórios técnicos do TCM e da Comissão de Constituição, Justiça e Orçamento, presidida pelo vereador Paulo Sérgio, o Paulinho da Rita (PSD).

Na sessão do dia 22 de novembro o vereador Gilson Sousa, havia pedido vistas visando na tentativa de contornar a presente decisão, sem sucesso. A maioria dos parlamentares aprovara o relatório PARA REPROVAÇÃO DAS CONTAS, mesmo posicionamento do MPPA.

“Ficha Suja”

Conforme o G1, em 2016, Evaldo Cunha tentou concorrer ao cargo de prefeito do município, mas teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA). No mesmo ano, em seu lugar, a esposa dele, Katiane Cunha, candidatou-se, e terminou vencendo as eleições municipais. Assim que assumiu, Katiane nomeou o marido como secretário municipal especial de governo. O MPPA entendendo que o fato de Evaldo da Cunha ocupar o posto de secretário especial de governo, poderia favorecer a prática de novos atos de improbidade, suspendeu a nomeação por decisão do juiz de direito Rafael do Vale Souza.

Caso a decisão da Câmara Municipal seja mantida, Evaldo Cunha não poderá disputar o pleito em 2024, caso tenha essa intenção, pois o art. 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar nº 64/1990, dispõe que são inelegíveis para qualquer cargo:

[…] os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena. 

O Outro Lado

O ex-prefeito Evaldo Cunha foi procurado por mim Taciano Cassimiro para que pudesse se posicionar sobre a decisão da Câmara Municipal de Ipixuna do Pará.

Segue trechos da resposta:

“O tribunal de contas recomenda a não aprovação das minhas contas por questões formais…o tribunal de contas reconhece que não houve dano ao erário na minha prestação de contas, reconhece que o recurso foi corretamente aplicado, tanto que não pede a devolução de nenhum centavo ao erário municipal. Me aplica apenas multas a fundação do tribunal de contas dos municípios justamente por entregar documentos após o prazo…mas reconhece que foram entregues. E mesmo assim o que a câmara me solicitou apresentei, mas infelizmente acho que a maioria dos vereadores não se debruçaram para fazer essa análise, tanto que ao expressar seus votos, não combateram, não enfrentaram nenhum dos argumentos ou daquilo que apresentei. Foi apenas dizer “não” vou acompanhar o parecer do tribunal de contas…e não considerou nenhum dos fatos novos que levei, que eu apresentei, tanto na documentação, como em minha sustentação oral. Então, tô muito tranquilo…devo reverter essa questão por meio judicial” disse Evaldo.

TN Brasil TV

Segue com o espaço aberto para as partes envolvidas.