A imissão na posse é necessária quando a desocupação não ocorre amigavelmente. E essa é a realidade de grande parte dos imóveis arrematados.
O pedido deve ser feito contra quem estiver ocupando o imóvel, ainda que não se saiba o nome do ocupante. A estratégia processual correta acelera o cumprimento da liminar.
A concessão de tutela de urgência depende da prova da arrematação e do registro. Sem matrícula atualizada, o pedido pode ser indeferido.
O tempo médio de tramitação impacta diretamente a rentabilidade do investimento.
Quem calcula lucro sem prever imissão na posse está fazendo conta incompleta.
