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    Imissão na Posse: O Maior Gargalo do Investidor em Leilões

    Tatiana FilagranaTatiana Filagrana23 de março de 2026 JUSPARÁ
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    A imissão na posse é necessária quando a desocupação não ocorre amigavelmente. E essa é a realidade de grande parte dos imóveis arrematados.

    O pedido deve ser feito contra quem estiver ocupando o imóvel, ainda que não se saiba o nome do ocupante. A estratégia processual correta acelera o cumprimento da liminar.

    A concessão de tutela de urgência depende da prova da arrematação e do registro. Sem matrícula atualizada, o pedido pode ser indeferido.

    O tempo médio de tramitação impacta diretamente a rentabilidade do investimento.

    Quem calcula lucro sem prever imissão na posse está fazendo conta incompleta.

    atualizada desocupação Estratégia Gargalo indeferido
    ADVOGADA TATIANA FILAGRANA
    Tatiana Filagrana
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    Advogada, Professora de Graduação e Pós-graduação em Direito, natural de Canoas, no Rio Grande do Sul. Autora de artigos jurídicos e do livro “Responsabilidade Civil nos Casos de Alienação Parental” da Ed. Voxlegem. Mestre em Direito pela UNINTER de Curitiba, no Paraná. Pós-Graduada em D Imobiliário e D. Processual Civil, Membro da Comissão de D Imobiliário/ D Notarial e Registral da OAB Blumenau, Membro da Comissão Nacional de Advogados de D. Notarial e Registral.

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