Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa após representação da coligação “Avança Nova Ipixuna”

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Justiça Eleitoral suspende pesquisa após representação da coligação “Avança Nova Ipixuna”
O juiz Alexandre Hiroshi Arakaki deferiu o pedido liminar, determinando a suspensão imediata da divulgação. Imagem: Divulgação

Em decisão emitida no dia 23 de setembro de 2024, o juiz Alexandre Hiroshi Arakaki deferiu o pedido liminar, determinando a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral.

A decisão judicial apresentada refere-se a uma representação eleitoral feita pela Coligação “Avança Nova Ipixuna” representada pelo candidato a prefeito Everton Macias (MDB) e a candidata a vice, Professora Neide (PSB), contra a divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Nova Ipixuna, no Pará.

A alegação central é que a pesquisa, registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PA-00151/2024 e divulgada pelo Portal Debate, não cumpriu com as obrigações exigidas pelo TSE. O descumprimento dessa ordem pode resultar em uma multa diária de R$ 5.000,00 e na apuração de crime de desobediência.

Leia a decisão na íntegra clicando aqui.