Tribunal local reconhece a vulnerabilidade da mulher no parto e inverte o ônus da prova, exigindo que o serviço público demonstre a conduta adequada.
A violência obstétrica, manifestada por condutas desrespeitosas e intervenções desnecessárias durante o parto, permanece um desafio à dignidade da mulher. Nesse cenário, recentes desenvolvimentos jurisprudenciais no Tribunal de Justiça do nosso Estado do Pará indicam um avanço significativo na proteção dos direitos das parturientes.
Um caso recente, envolvendo uma gestante que alegou ter sofrido tratamento desumano e negligência durante o parto em um hospital público, ela alega que mesmo com fortes dores e sangramento, foi sucessivamente orientada a retornar para casa, e quando finalmente foi atendida, o parto normal teria sido forçado, culminando em graves sequelas para o recém-nascido.
Diante dessa situação desoladora, a família da mulher ajuizou uma ação indenizatória contra o Município, pleiteando reparação pelos danos morais decorrentes do erro médico e da violência obstétrica.
A defesa do ente municipal, por sua vez, tentou desqualificar as alegações, argumentando que a gestação transcorreu normalmente e que não houve erro médico. Um ponto particularmente sensível na argumentação da defesa foi a alegação de que a parturiente não teria “colaborado” no momento da expulsão do bebê, o que teria justificado as intervenções realizadas e a subsequente episiotomia. Essa é uma face cruel da violência obstétrica: a culpabilização da mulher pelo próprio sofrimento.
A relevância processual reside na decisão de saneamento proferida pelo juízo de primeiro grau. Compreendendo a assimetria de informações e a vulnerabilidade da paciente, o magistrado deferiu a inversão do ônus da prova. Com isso, não caberá à mulher comprovar o erro ou a violência sofrida; a responsabilidade de demonstrar a adequação e o respeito da conduta médica recairá sobre o Município.
Esta decisão é um marco. Ao reconhecer a hipossuficiência da parturiente e a maior capacidade probatória do ente público, o TJPA alinha-se a uma tendência de humanização do direito médico. Impondo ao serviço público a obrigação de justificar a conformidade de seus procedimentos, o judiciário paraense reforça o princípio da dignidade da pessoa humana no parto.
Mesmo em fase processual inicial, tal deliberação envia um sinal inequívoco às instituições de saúde do nosso estado: a autonomia da mulher no parto é um direito fundamental. Precedentes como este são essenciais para fomentar uma cultura de respeito e responsabilidade, contribuindo para que a experiência do nascimento seja pautada pela dignidade, não pela violência.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para um parto respeitoso. Não se cale!