O ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador da república Deltan Dallagnol terão problemas com a Lei Complementar 64/90, incluída pela Lei da Ficha Limpa. O primeiro artigo da legislação esclarece que juízes e promotores que renunciarem ao cargo ou se aposentarem “na pendência de processo administrativo disciplinar (PAD)” ficarão inelegíveis por oito anos.
Dallagnol tem um PAD pendente e Moro, quando deixou o cargo, tinha em curso um “pedido de providências”, que não significa um PAD, mas gera dúvidas. Segundo advogados especialista em direito eleitoral, existe probabilidade de uma abertura de processo de impugnação das candidaturas.
Os advogados afirmam que a situação de Moro e Dallagnol são diferentes, “A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis os membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração do cargo na pendência de processo administrativo disciplinar que possa implicar em demissão — o que é o caso do Deltan Dallagnol, que responde a alguns procedimentos no CNMP(Conselho Nacional do Ministério Público) que podem levar à aplicação de tal pena”.
“Sobre Moro, em caso de não haver PADs no qual é parte, não há, a princípio, óbice a sua candidatura, eis que não possui condenação criminal transitada em julgada por órgãos colegiados”.