Promulgada em 21 de novembro de 2024, fruto de uma iniciativa da deputada estadual e Procuradora da Mulher na Alepa (Assembleia Legislativa do Pará), Paula Titan, a Lei nº 10.782, estabelece um marco na prevenção e detecção precoce do câncer de mama no Pará.
A legislação determina que a mamografia seja um exame prioritário em toda a rede pública de saúde para mulheres com mais de 40 anos, estendendo a prioridade também para mulheres com histórico familiar de câncer de mama e/ou que apresentem nódulos.
O câncer de mama é a neoplasia que mais acomete mulheres no Brasil. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o Brasil deve registrar 704 mil casos novos de câncer para cada ano entre 2023 e 2025, um aumento de quase 13% em relação às estimativas do triênio anterior (2020-2022), que apontavam 625 mil casos novos a cada ano. Certamente, esse aumento também deve ser percebido no Estado do Pará.
A Lei nº 10.782 surge como uma ferramenta para garantir que as paraenses tenham acesso mais rápido e prioritário a um exame fundamental para o diagnóstico precoce e da proteção da saúde feminina.