O governo federal oficializou, nesta terça-feira (23), as regras para o indulto de Natal, que perdoa ou comuta penas de detentos sob condições específicas. Pelo terceiro ano consecutivo, o presidente Lula excluiu os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro do benefício.
A vedação também se estende a crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas e lideranças de organizações criminosas.
Podem ser beneficiados presos condenados a até oito anos por crimes sem violência que cumpriram parte da pena, além de casos de furtos de baixo valor (até um salário mínimo). O decreto mantém o viés humanitário, contemplando pessoas com doenças graves, deficiências severas, HIV em estágio terminal e gestantes de alto risco. O benefício aplica-se inclusive a quem já cumpre regime aberto ou prisão domiciliar.
