O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei que endurece o combate ao crime organizado e aumenta a proteção a agentes públicos e processuais envolvidos em investigações.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, tipifica o crime de obstrução de ações contra organizações criminosas, estabelecendo pena de quatro a doze anos de prisão, mais multa, para quem ordenar ou solicitar violência contra testemunhas, peritos, jurados, ou agentes públicos com o intuito de atrapalhar investigações ou processos. A mesma pena se aplica à conspiração para obstrução.
A lei também determina que, em casos de risco para autoridades judiciais, membros do Ministério Público (ativos ou aposentados) e seus familiares, a polícia judiciária deve ser comunicada para avaliar e fornecer proteção pessoal adequada.
A sanção ocorre dois dias após a megaoperação policial mais letal da história no Rio de Janeiro (Complexos da Penha e Alemão), que resultou em pelo menos 119 mortes. Lula havia comentado a operação nas redes sociais, defendendo um trabalho coordenado que atinja a “espinha dorsal do tráfico” com segurança para a população.
