O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (8) a Lei nº 15.353, que estabelece, de forma absoluta, a presunção de vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos em casos de estupro. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a medida altera o artigo 217-A do Código Penal para impedir que interpretações judiciais relativizem a condição de vulnerabilidade de crianças e adolescentes em crimes sexuais.
A nova legislação determina que a responsabilização penal ocorrerá independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou da ocorrência de gravidez decorrente da violência. O objetivo é eliminar brechas que permitiam a redução de penas ou a absolvição de abusadores com base em circunstâncias como relacionamento prévio ou gravidez.
O projeto de lei, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), foi motivado por decisões judiciais que consideravam tais fatores para relativizar a vulnerabilidade das vítimas. Em publicação nas redes sociais, Lula afirmou que a mudança fortalece a proteção a crianças e adolescentes, eliminando “brechas para relativizações” e impedindo que abusadores tentem se livrar das penas.
