Hoje, dia 1 de abril, em que é popularmente conhecido como o dia da mentira, vou te falar sobre algumas situações em que a mentira se torna um crime.
- Quando você, enquanto testemunha, faz afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, configura crime de falso testemunho previsto no Art 342 do Código Penal, com pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
- Mentir que está doente, que está passando por dificuldades ou inventar qualquer situação para obter vantagem indevida recebendo doações ou dinheiro, configura crime de estelionato, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
- Mentir imputando falsamente a prática de um crime a alguém, configurando o crime de calúnia, previsto no Art. 138 do CP, com pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
- Mentir acusando alguém de um crime sabendo que a pessoa é inocente, configura crime de denunciação caluniosa, prevista no artigo 339 do Código Penal, com pena de dois a oito anos de reclusão.
Para mais informações, procure uma advogada criminalista de sua confiança.