Com a finalidade de uniformizar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio de Noronha acolheu embargos de divergência para reconhecer que a apresentação de procuração, mesmo após o protocolo de um recurso especial, pode sanar o vício de representação processual. A decisão busca harmonizar as diferentes interpretações entre as turmas do tribunal sobre o tema.
O caso teve origem quando a 5ª Turma do STJ não conheceu de um recurso especial, aplicando a Súmula 115, que considera inexistente um recurso assinado por advogado sem procuração nos autos. Naquela ocasião, mesmo após ser intimada, a parte não havia anexado o documento no prazo legal.
No entanto, a defesa apresentou embargos de divergência, apontando que a 4ª Turma do tribunal vinha adotando um entendimento oposto, permitindo a regularização posterior como uma forma de ratificação tácita dos atos processuais.
CÓDIGO CIVIL
Na decisão monocrática, o ministro Noronha destacou que a jurisprudência do STJ já vinha consolidando o entendimento de que a juntada tardia do documento constitui um ato inequívoco de ratificação. O ministro fundamentou sua decisão no artigo 662 do Código Civil, que prevê a possibilidade de ratificação dos atos praticados por quem não tem poderes para representação.
Com o provimento dos embargos, o ministro consolidou a tese de que a procuração juntada em momento posterior à interposição do recurso especial é suficiente para sanar o vício, mesmo que a data do documento seja posterior ao protocolo do recurso. Essa decisão reforça a tendência de flexibilizar exigências formais em prol da validade dos atos processuais, desde que não haja prejuízo às partes.