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    Ministro do STJ reconhece que procuração após recurso pode sanar vício de representação

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV5 de setembro de 2025 JUSTIÇA
    Ministro do STJ reconhece que procuração após recurso pode sanar vício de representação
    João Otávio de Noronha foi Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo sido empossado em 2002. / Foto: STJ
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    Com a finalidade de uniformizar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio de Noronha acolheu embargos de divergência para reconhecer que a apresentação de procuração, mesmo após o protocolo de um recurso especial, pode sanar o vício de representação processual. A decisão busca harmonizar as diferentes interpretações entre as turmas do tribunal sobre o tema.

    O caso teve origem quando a 5ª Turma do STJ não conheceu de um recurso especial, aplicando a Súmula 115, que considera inexistente um recurso assinado por advogado sem procuração nos autos. Naquela ocasião, mesmo após ser intimada, a parte não havia anexado o documento no prazo legal.

    No entanto, a defesa apresentou embargos de divergência, apontando que a 4ª Turma do tribunal vinha adotando um entendimento oposto, permitindo a regularização posterior como uma forma de ratificação tácita dos atos processuais.

    CÓDIGO CIVIL

    Na decisão monocrática, o ministro Noronha destacou que a jurisprudência do STJ já vinha consolidando o entendimento de que a juntada tardia do documento constitui um ato inequívoco de ratificação. O ministro fundamentou sua decisão no artigo 662 do Código Civil, que prevê a possibilidade de ratificação dos atos praticados por quem não tem poderes para representação.

    Com o provimento dos embargos, o ministro consolidou a tese de que a procuração juntada em momento posterior à interposição do recurso especial é suficiente para sanar o vício, mesmo que a data do documento seja posterior ao protocolo do recurso. Essa decisão reforça a tendência de flexibilizar exigências formais em prol da validade dos atos processuais, desde que não haja prejuízo às partes.

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