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    Mudanças na Concessão do Auxílio-Acidente: Quando o Benefício É Negado Antes Mesmo da Perícia

    Gisele LanaGisele Lana20 de abril de 2026 JUSPARÁ
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    Mudanças na Concessão do Auxílio-Acidente: Quando o Benefício É Negado Antes Mesmo da Perícia
    Dra. Advogada Gisele Lana - Foto: AP / Arte TNB
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    Nos últimos anos, trabalhadores que buscam o auxílio-acidente têm se deparado com uma realidade cada vez mais dura: o benefício pode ser negado antes mesmo da realização da perícia médica. O que antes era etapa indispensável para avaliar a existência de sequelas e a redução da capacidade laboral, hoje, em muitos casos, sequer acontece. O INSS vem adotando filtros automatizados e análises preliminares que resultam no indeferimento sumário do pedido, gerando surpresa e insegurança entre segurados que, muitas vezes, sequer entendem o motivo da negativa.

    Em tese, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória devido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. A verificação dessa redução de capacidade é, naturalmente, matéria de perícia médica. No entanto, a prática administrativa tem caminhado em sentido diverso: o pedido é barrado logo na triagem inicial, sob alegações como ausência de documentos suficientes, falta de qualidade de segurado, inexistência de benefício anterior ou até entendimento prévio de que a situação narrada não se enquadra no auxílio-acidente.

    Essa mudança de postura está diretamente ligada à informatização dos serviços e ao uso de sistemas que fazem uma espécie de “peneira” antes do encaminhamento para a perícia. Em muitos casos, o segurado que acabou de sair de um auxílio-doença, ainda com sequelas, solicita o auxílio-acidente e tem o requerimento indeferido automaticamente, sem qualquer contato com médico perito. A decisão é justificada por mensagens padronizadas, que não explicam de forma clara por que o caso não foi sequer submetido à avaliação presencial ou remota, deixando o trabalhador sem o devido contraditório e com a sensação de injustiça.

    Diante desse cenário, torna-se essencial que o pedido de auxílio-acidente seja formulado com máxima atenção desde o primeiro momento. Relatórios médicos detalhados, exames atualizados, histórico do acidente, documentos que comprovem a atividade exercida e, quando houver, registros de auxílio-doença anterior podem fazer a diferença para evitar um indeferimento precoce. Também é importante que o segurado descreva, de forma simples e objetiva, como o acidente ocorreu, quais sequelas persistem e de que maneira elas interferem no desempenho do trabalho que exercia antes do evento.

    Mesmo quando o benefício é negado antes da perícia, o segurado não está de mãos atadas. É possível apresentar recurso administrativo, insistindo na necessidade de avaliação pericial e juntando novos documentos que reforcem a existência de sequelas e a redução da capacidade laboral. Caso o recurso não seja suficiente, a via judicial surge como alternativa importante: na Justiça, o trabalhador pode ter acesso a uma perícia independente, sob supervisão do Judiciário, com exame mais aprofundado do seu caso. Em um contexto de endurecimento na concessão do auxílio-acidente, a informação adequada e o acompanhamento jurídico especializado podem ser decisivos para transformar uma negativa automática no reconhecimento efetivo de um direito.

    INSS judiciario REGISTROS trabalho
    ADVOGADA GISELE LANA TN BRASIL TV
    Gisele Lana
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    Advogada há 16 anos, natural de Blumenau, Santa Catarina. Pós-graduada em Direito Civil, Previdenciário e Trabalhista. Membro das Comissões de Direito Previdenciário e da “OAB por Elas” da OAB de Blumenau.

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