Aposto que em algum momento da vida você já passou pela dor de uma traição ou conheceu alguém que sofreu com isso. E aí veio aquele pensamento: “Ah se existisse um jeito de garantir que ele(a) não me traísse…ou, pelo menos, que tivesse que pagar por isso!”
A verdade é que não há como impedir alguém de trair, mas você sabia que é possível estipular uma multa em caso de traição? Sim, isso pode ser feito por meio do pacto antenupcial. Surpreendente, não é?
O pacto antenupcial é um contrato firmado entre o casal antes do casamento, onde podem ser estabelecidas diversas regras para a relação, inclusive uma cláusula prevendo consequências para a infidelidade. Isso pode trazer mais segurança para quem já passou por essa dor e deseja evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Sabemos que a traição abala a confiança e pode deixar cicatrizes emocionais difíceis de superar. Para muitos, a dor vai além do emocional, e é justamente por isso que algumas pessoas buscam alternativas para proteger seus sentimentos e seu patrimônio antes mesmo do casamento, e o pacto antenupcial pode ser uma dessas ferramentas.
Mas atenção, pois o pacto antenupcial não pode conter cláusulas que violem a lei ou que prejudiquem a dignidade da pessoa humana. Além disso, o pacto antenupcial deve ser formalizado no cartório de notas e registrado no cartório de registro de imóveis de domicilio do casal.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, o ideal é contar com a orientação de um advogado especialista em Direito de Família. Ele poderá garantir que o pacto seja feito de forma correta e benéfica para ambas as partes.
Se você está prestes a se casar e quer definir algumas regras para sua união, busque um advogado de confiança e proteja seus direitos desde o início!