O ano de 2026 marca o início de uma nova era para o sistema tributário brasileiro. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, as mudanças deixaram de ser apenas promessas e passaram a impactar diretamente o bolso do contribuinte e a estratégia das empresas.
Como advogada tributarista, preparei este resumo com os três pilares que você precisa entender agora para organizar suas finanças e evitar surpresas com a Receita Federal.
1. A Nova Isenção e o “Redutor” do IRPF
A mudança mais comentada é a ampliação da isenção do Imposto de Renda. Tecnicamente, a tabela progressiva não foi totalmente reescrita, mas foi criado um mecanismo de redução que atinge o mesmo objetivo:
- Isenção até R$ 5.000,00: Quem recebe até este valor mensal passa a ter imposto zero (um desconto de até R$ 312,89 no cálculo do tributo).
- Regra de Transição (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00): Para evitar que quem ganha um pouco mais seja punido, existe um redutor gradual. Quanto mais próximo de R$ 7.350 seu rendimento estiver, menor será o desconto, até que o benefício cesse por completo.
- Ajuste Anual: Na declaração que faremos em 2027 (referente a este ano de 2026), a isenção anual será para quem ganhar até R$ 60 mil.
2. Tributação de Lucros e Dividendos (O fim de uma era?)
Esta é, sem dúvida, a alteração mais sensível para empresários e sócios de escritórios.
- Retenção de 10%: A partir de 1º de janeiro de 2026, distribuições de lucros que superem R$ 50 mil mensais (vidos de uma mesma fonte) estão sujeitas à retenção de 10% de IR na fonte.
- Atenção ao Simples Nacional: Existe uma discussão jurídica intensa liderada pela OAB sobre a aplicação dessa regra às empresas do Simples Nacional. Como advogada, recomendo cautela e uma análise individualizada do contrato social e da forma de distribuição.
- Exceção: Lucros apurados até 31/12/2025 e declarados para distribuição ainda em 2025 possuem regras de salvaguarda.
3. O Imposto de Renda Mínimo para Altas Rendas (IRPFM)
Para compensar a isenção da base da pirâmide, o governo instituiu o IRPFM. Ele foca em quem possui rendimentos globais (somando salários, dividendos, aluguéis, etc.) acima de R$ 600 mil por ano.
- Alíquota Efetiva: O objetivo é garantir que quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano pague, no mínimo, 10% de imposto efetivo, considerando a soma de todos os seus ganhos (mesmo os que eram isentos anteriormente).
Conclusão e Planejamento
2026 não é ano para “deixar para depois”. O planejamento tributário tornou-se obrigatório para quem deseja legalmente reduzir o impacto dessas novas alíquotas, especialmente na distribuição de lucros.
O seu cenário mudou com essas regras?
A análise de cada caso é única. Se você é empresário ou possui múltiplas fontes de renda, o momento de revisar sua estrutura é agora.
