O juiz Tiago Sefer, o pedido de Alemão da Cerâmica negado, a vitória da TV Guajará em Tailândia

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O juiz Tiago Sefer, Alemão da Cerâmica, vitória da TV Guajará SBT
A decisão favorece a TV Guajará e representa a vitória do jornalismo / Imagens: Reprodução Com Ed. TN Brasil TV

O juiz Tiago Nasser Sefer, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), em decisão do processo nº 0600413-28.2024.6.14.0000, após analisar pedido de “direito de resposta” da Coligação “NÓS MERECEMOS MAIS” de Alemão Cerâmica, que alegava que a TV Guajará havia noticiado informações inverídicas quanto a Carreta da Saúde, entendeu que não existem elementos para tal direito:

…verifica-se que, ao menos em sede de análise preliminar, os elementos necessários à concessão do direito de resposta não estão presentes, o que corrobora a probabilidade de provimento do recurso eleitoral interposto pela Requerente“.

Em outro ponto, o magistrado afirma que a Requerida – A COLIGAÇÃO DE ALEMÃO DA CERÂMICA- “..não demonstrou de forma inequívoca a ocorrência de afirmação sabidamente inverídica, uma vez que a informação veiculada pela TV Guajará LTDA foi fundamentada em fatos públicos e notórios relacionados à ação judicial em trâmite”, “os elementos necessários à concessão do direito de resposta não estão presentes..”.

Considerando o “perigo de dano irreversível” o juiz decide em favor da REQUERENTE – TV GUAJARÁ – “No que tange ao perigo de dano irreparável, este é evidente, pois a execução imediata da sentença, com a veiculação do direito de resposta, esvaziaria o objeto do recurso, causando prejuízos irreversíveis à Requerente, que seria compelida a veicular uma resposta que, posteriormente, poderia ser considerada indevida. Tal situação causaria danos à credibilidade da emissora perante seu público e a perda de anunciantes, especialmente em um período eleitoral”.

Portanto, o pedido de resposta de Alemão da Cerâmica fora negado, “..defiro o pedido de tutela cautelar antecedente, para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Eleitoral interposto pela TV Guajará LTDA nos autos da Representação Eleitoral nº 0600291-27.2024.6.14.0093, suspendendo os efeitos da sentença que concedeu o direito de resposta à Coligação “Nós Merecemos Mais”, até o julgamento final do recurso.

Baixe e leia a decisão na íntegra: decisão TRE – concessão liminar – carreta da saúde – 0600413-28.2024.6.14.0000