Conforme os dados divulgados pela Justiça Eleitoral, apenas 34,04% dos pedidos de candidaturas para as eleições municipais de 2024 foram feitos por mulheres, totalizando 156.136 candidatas.
A Lei 9.507/1997 estabelece que cada partido ou coligação deve preencher, no mínimo, 30% das candidaturas com mulheres. Desde 2009, essa regra é obrigatória, e visa combater a sub-representação feminina na política.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou os critérios para identificar e combater fraudes à cota de gênero, destacando indicadores como votação zerada, ausência de movimentação financeira e promoção de campanhas de terceiros. Caso seja constatada a fraude, toda a chapa do partido envolvido pode ser cassada, com os votos anulados e o cálculo dos quocientes eleitorais e partidários refeito.