Pablo Marçal (PRTB) fica inelegível pela segunda vez, agora por uso indevido de meios de comunicação nas eleições para Prefeito de São Paulo em 2024. Em 21 de fevereiro a Justiça Eleitoral o condenou pela primeira vez. Agora, além da condenação, Marçal terá que pagar multa de R$ 420 mil por descumprir uma liminar do processo.
A decisão, que torna Marçal inelegível por oito anos e pagamento de multa, é do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
“o réu Pablo Marçal é corresponsável pelas condutas perpetradas no canal mantido no ‘Discord’”. Indicou ainda que “a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)“.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, responsável pela decisão.