Piso salarial de R$ 4.750 para profissionais da enfermagem é aprovado no Senado

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Piso salarial de R$ 4.750 para profissionais da enfermagem é aprovado no Senado
Pedro França/Agência Senado Fonte: Agência Senado

Projeto em forma de substitutivo do Senador Fabiano Contarato, do Rede, foi aprovado nesta quarta-feira (24) no Senado, o mesmo institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico e do auxiliar de enfermagem e também da parteira (PL 2.564/2020).

O projeto inclui o piso salarial na Lei 7.498, de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, estabelecendo um mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o projeto fixa a seguinte gradação: 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% do piso nacional dos enfermeiros para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

O senador se emocionou ao lembrar que sua cunhada, que era técnica de enfermagem, morreu de covid-19 aos 44 anos.

Relatório

A relatora senadora Zenaide Maia (Pros-RN) informou que foram apresentadas 11 emendas em Plenário, das quais ela acatou quatro de forma parcial. Uma delas, da senadora Eliziane Gama, estabelece o valor do piso para enfermeiros em R$ 4.750. O valor da proposta original era de R$ 7.315, enquanto outra emenda sugeria o valor de R$ 3.500. Zenaide optou pelo valor intermediário, por considerá-lo “bem razoável”.

Jornada e vigência

No texto original, Contarato sugeria que o piso salarial nacional seria elevado proporcionalmente ao número de horas excedentes que extrapolassem as 30 horas semanais. No substitutivo, Zenaide Maia retirou esse dispositivo. Em seu lugar, a relatora sugeriu a possibilidade de compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva.

Zenaide Maia, que é médica, mudou também a data de entrada em vigor da proposta. Contarato havia sugerido que o piso passasse a valer 180 dias após a publicação da nova lei. Já a relatora propôs que a futura lei entre em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

O texto agora passará pela Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

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