Muitas pessoas confundem posse com propriedade, mas no Direito Imobiliário esses conceitos possuem distinções claras e relevantes. A posse refere-se ao exercício de fato sobre um bem, enquanto a propriedade é o direito reconhecido e registrado sobre ele.
Um possuidor pode residir ou utilizar um imóvel sem necessariamente ser o proprietário. Isso ocorre, por exemplo, em casos de arrendamento, comodato, ou mesmo em ocupações irregulares. Já o proprietário é aquele que detém o título registrado no cartório competente.
Apesar disso, o possuidor tem proteção jurídica, podendo inclusive reivindicar a posse judicialmente em caso de turbação ou esbulho. O Código Civil brasileiro reconhece a função social da posse e assegura direitos ao possuidor de boa-fé.
Em determinadas circunstâncias, a posse prolongada e contínua pode levar à aquisição da propriedade por usucapião. Para isso, é necessário o cumprimento de requisitos legais, como o tempo de posse e a ausência de oposição do proprietário.
Portanto, compreender essas diferenças é essencial para evitar litígios e para a correta atuação em negociações, regularizações e litígios envolvendo imóveis.