Prazo para convenções partidárias se encerram no dia 5 de agosto

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Prazo para convenções partidárias se encerram no dia 5 de agosto
Imagem: Reprodução

Segundo calendário eleitoral, o prazo para que os partidos políticos e federações façam convenções para a escolha dos candidatos que irão concorrer ao pleito de outubro deste ano termina nesse sábado (5). Os cargos para as eleições deste ano são: presidente e vice-presidente da República; governador e vice-governador; senador; deputado federal; deputado estadual e deputado distrital.

6 DE AGOSTO – SÁBADO

  1. 1. Último dia para a realização de convenções pelos partidos políticos e pelas federações destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual e distrital (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609/19, art. 6º).
  2. 2. Último dia, observada a data da convenção, para que:
    1. I – o partido político que deseje participar das eleições tenha constituído órgão de direção na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário (Lei nº 9.504/1997, art. 4º; Lei nº 9.096/1995, art. 10, § 1º, I e II; Res.-TSE nº 23.571/2018, arts. 35 e 43 e Res.-TSE nº 23.609/19, art. 2º, I); e
    2. II – a federação que deseje participar das eleições conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção que atenda ao disposto na segunda parte do inciso I deste item (Lei nº 9.504/1997, art. 6º-A e Res.-TSE nº 23.609/19, art. 2º, II).

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral

 

 

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