Prefeito de Itaituba deve restituir R$ 5 Milhões aos cofres públicos

0
Prefeito de Itaituba deve restituir R$ 5 Milhões aos cofres públicos
Valmir Climaco, prefeito de Itaituba. Foto: Nelson Almeida/AFP

O prefeito de Itaituba, Valmir Climaco de Aguiar, foi ordenado a reembolsar quase R$ 5 milhões aos cofres públicos do estado do Pará.

  • A quantia corresponde ao valor atualizado, acrescido das multas estipuladas pelo Acórdão nº 56.460/2017.

Esse acórdão declarou a prestação de contas do convênio (SEPOF 051/2010), firmado entre a antiga Secretaria Executiva de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (atualmente Seplad) e o Município de Itaituba, como irregular.

Sobre o caso

Apesar de o convênio ter sido assinado em 2010 pelo ex-prefeito Roselito Soares da Silva, a movimentação financeira ocorreu na gestão de Valmir Climaco de Aguiar, em 2011, quando assumiu a prefeitura.

No entanto, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) constatou, em julgamento realizado em 2017, que não houve execução do objeto do convênio, que dizia respeito à pavimentação asfáltica de 4.500 metros de vias urbanas no município de Itaituba.

A defesa

Em 2023, a defesa de Climaco protocolou uma Petição Constitucional na tentativa de anular sua condenação, argumentando que houve um vício na notificação do julgamento do processo.

Alegaram que a notificação original, enviada em 16 de fevereiro de 2017, foi devolvida pelos correios por não ter sido entregue ao procurador designado nos autos. Além disso, afirmaram que, um dia após a expedição da notificação, o procurador de Climaco havia transferido seus poderes para um novo advogado, o qual deveria ter sido notificado no lugar do primeiro procurador.

No entanto, o relatório do Conselheiro Fernando de Castro Ribeiro apontou que, durante todo o processo, a defesa de Climaco não mencionou nenhum problema de notificação do julgamento. Climaco apresentou dois embargos de declaração, ambos conhecidos e rejeitados, sem alegar qualquer irregularidade na notificação.

Assim, o relator concluiu que a defesa teve a oportunidade de exercer plenamente seu direito de defesa, sem utilizar os recursos disponíveis para contestar a notificação, apesar de ter sido informada de todas as decisões tomadas no processo.