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    Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré-MA é denunciada por não repassar valores próprio de previdência – IPSPA

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro24 de janeiro de 2023 Coluna do Cassimiro
    Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré-MA é denunciada por não repassar valores próprio de previdência - IPSPA
    Alto Alegre do Pindaré, no Maranhão
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    A Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré, no Maranhão, prefeito Francisco Dantas Ribeiro Filho, mais conhecido com Fufuca, do PP, pai do deputado federal André Fufuca, também do PP, foi denunciada por não repassar os valores recolhidos para previdência, como também ignorar os pedidos do SINPROESEMMA, com base na Lei nº 013/2021 de 30 de novembro de 2021, para que seja integrado no conselho fiscal integrantes indicados pela classe.

    As informações abaixo constam em documentos enviados para o Ministério Público Federal e Estadual, e tem como autor da denúncia o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNIPAIS DO MARANHÃO (SINPROESEMMA). – DOCUMENTO NA ÍNTEGRA CLIQUE AQUI: IPSPA AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERA

    ALTO ALEGRE DO PINDARÉ

    Vale destacar que o salário dos profissionais da educação de Alto Alegre do Pindaré, no Maranhão, é um dos mais baixos do estado do Maranhão. Portanto, caso as denuncias sejam confirmadas pelos orgãos competentes os atos se constituirá em falta de respeito a categoria que tanto sofre no país.

    De acordo com as informações os repasses supostamente não realizados podem ser assim comprovados:

    2017 – R$ 4.244.887,52

    2018 – R$ 5.043.935,97

    2019 – R$ 5.339.847,35

    2020 – R$ 5.444.784,42

    2021 – R$ 3.501.198,20

    Os valores não repassados seja o patronal ou mesmo o repasse do servidor, se constitui em um prejuízo no valor de R$ 25.658.035,85.

    O documento denúncia pontua em resumo os itens que esclarece as irregularidades supostamente cometidas pela administração do Prefeito Fufuca:

    1- Ausência de repasse ou transferência da cota patronal previdenciária conforme estabelecido em Lei.
    2- Indícios de avaliações atuariais anuais inidôneas, tendo em vista que os dados sobre as verbas previdenciária de todo o mandato da
    atual gestão foram prestados ao CADPREV são incompatíveis, contrariando a EC 113/2021.
    3- Ausência de demonstração da comprovação do adimplemento das parcelas referente a renegociação do débito do IPSPA perante a
    Previdência Federal;
    4- Ausência de repasse dos valores descontados dos contracheques dos servidores do ano de 2021, bem como recolhimento parcial dos
    valores descontados nos demais anos;
    5- Impedimento da atuação do conselho fiscal, principalmente quanto aos integrantes indicados pela classe de servidores;
    6- Valor descontado dos servidores como contribuição ao IPSPA;
    7- Valor legal de contribuição patronal e valor recolhido;
    8- Despesas com a folha de pagamento dos servidores do IPSPA;
    9- Despesas fixas com água, energia, papel, dentre outras que se possa
    comprovar;
    10-Quantidade de pensionistas e custo real com os mesmos;
    11-Ausência de repasse ou transferência da cota patronal
    previdenciária;
    12-Ressalta-se ainda que os valores descontados no contracheque dos servidores não estão sendo recolhidos integralmente pelo ente
    público, devendo ser apurado a destinação das referidas verbas.
    13-Contudo, o que se percebe é uma total falta de transparência e equilíbrio das contas públicas e descumprindo-se assim, o que determina a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, em seu Art. 1 o , §1o, que assim determina
    14-Da análise das planilhas fornecidas pelo MINISTÉRIO DA PREVIÊNCIA SOCIAL – MPS, fica evidente a falta de repasses e registros dos
    lançamentos dos recursos que deveriam terem sidos apurados pelo IPSPA.
    15-Para o caso de comprovação das relevantes suspeitas, no que se refere a AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO E TRANSFERÊNCIA DE VERBA PREVIDENCIÁRIA E DO DÉFICIT ATUARIAL, se faz imperativo a devida correção das práticas bem como a devida responsabilização dos responsáveis.

    ATUALIZAÇÃO

    O Ministério Público Federal se manifesta sobre a Notícia de Fato 1.16.000.000373/2023-60 e resolve declinar, DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO Nº 156/2023, por reconhecer que cabe ao Ministério Público do Maranhão adotar as eventuais providências necessárias.

    CLIQUE E ACESSE O DOCUMENTO DECLÍNIO ALTO ALEGRE DO PINDARÉ

    O OUTRO LADO

    Entramos em contato com a Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré, mas até o momento não obtivemos respostas.

    Assim que houver novas informações o texto será atualizado.

     

    Deputado PP prefeitura sálarios Sindicato
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    Taciano Cassimiro
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    Jornalista MTB 3190/PA, Bacharel em Teologia, Pós-Graduações: História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Comunicação em Crises Internacionais | Pós-Graduando MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Assessoria de Imprensa | Membro do SINJOR (Sindicato dos Jornalistas do Pará) e da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas). Alagoano, de Maceió. Torcedor do CSA, Vasco da Gama e Paysandu.

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