Você sabia que alguém pode ser preso antes mesmo de ser condenado? Isso se chama prisão preventiva, uma medida cautelar prevista nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal.
Mas atenção: não é punição, e sim uma forma de garantir que o processo siga de forma correta.
Quando ela pode ser decretada?
•Risco de fuga do réu ou investigado
•Ameaça às investigações (como coação a testemunhas)
•Perigo à ordem pública
•Garantia da aplicação da lei penal
•Crime com pena superior a 4 anos + indícios de autoria e materialidade
PRISÃO PREVENTIVA NÃO É REGRA! É EXCEÇÃO.
A regra no
Brasil é: responder em liberdade.
A prisão preventiva só deve ocorrer quando estritamente necessária. Por isso, toda prisão deve ser fundamentada por um juiz. Se alguém próximo foi preso preventivamente: procure um
advogado de confiança.
É possível pedir:
—> Revogação da prisão
—> Habeas corpus
A liberdade é um direito e precisa ser defendido com seriedade e técnica.