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    Procuradoria Especial da Mulher da Alepa contribui para redução dos quadros de violência no Pará

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV5 de agosto de 2023 ALEPA EM FOCO
    Procuradoria Especial da Mulher da Alepa contribui para redução dos quadros de violência no Pará
    Reuniões intersetorias da Procuradoria da Mulher da Alepa /Foto: Baltazar Costa (AID/Alepa)
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    A procuradoria da mulher, presidida pela deputada Paula Titan, tem usado como estratégia um grupo de estudos que reúne órgãos estaduais e representantes da sociedade civil para debater a intersetorialidade e transversalidade das políticas públicas para as mulheres no Pará.

    No próximo dia 25 de agosto na Alepa acontecerá o I Encontro Estadual das Procuradorias Municipais e Representações Femininas. A programação contará com a apresentação de dois painéis, o primeiro com um debate sobre a Lei 14.192/21 de combate à violência política de gênero, e o segundo será um intercâmbio de boas práticas das Procuradorias Municipais sob a perspectiva de gênero.

    Nesta semana, a partir do dia 7 de agosto, acontecerá uma ação simbólica de conscientização, em alusão ao Agosto Lilás, no hall de entrada da Alepa, com a entrega de laços e informativos.

    A Procuradoria da Mulher

    A Procuradoria Especial da Mulher, atualmente presidida pela deputada Paula Titan, surgiu por meio do Projeto de Resolução 24/2019, de autoria da então deputada professora Nilse Pinheiro, e possui a função de um órgão institucional permanente dentro do Poder Legislativo Estadual, com o objetivo de promover políticas públicas e apoiar ações que proporcionem melhor aplicação da Lei Maria da Penha e a participação efetiva nas discussões que envolvem temáticas femininas, além também de acompanhar e fiscalizar programas dos Governos Estadual e Federal.

    Deputada Paula Titan/Foto: Baltazar Costa (AID/Alepa)

    Além disso, a Procuradoria da Mulher do Parlamento contribui com a ampliação da rede de proteção das mulheres em todo o Estado, promovendo, assim, um espaço de discussão de políticas mais igualitárias e justas, incentivando a criação de Procuradorias Municipais, tornando mais eficiente a fiscalização, com maior possibilidade de intervir nas ações de combate à violência feminina.

    Competências

    Compete à Procuradoria Especial da Mulher receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias de violência e discriminação contra a mulher; fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Estadual que promovam a igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e trabalhar na cooperação em conjunto com organismos internacionais, nacionais, estaduais e municipais, públicos e privados, que desenvolvam políticas públicas direcionadas ao público feminino.

    17 anos da Lei Maria da Penha

    A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar seja caracterizado como crime, e tipificado, deve ser de forma imediata apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.

    A Lei n. 11.340 foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que, desde então, se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

    A Lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas. A vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

    A Lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica, como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

    Novidades trazidas com a Lei Maria da Penha:
    • Prisão do suspeito de agressão;
    • A violência doméstica passar a ser um agravante para aumentar a pena;
    • Não é possível mais substituir a pena por doação de cesta básica ou multas;
    • Ordem de afastamento do agressor à vítima e seus parentes;
    • Assistência econômica no caso da vítima ser dependente do agressor.

    Deputada Paula Titan/Foto: Baltazar Costa (AID/Alepa)

    Dados da Segurança Pública do Pará

    De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) o Pará está entre os seis estados com as menores taxas de crimes de feminicídio do País ao comparar dados de 2021 e 2022, de acordo com a 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública neste mês. Segundo os dados, o Pará alcançou a taxa de 1.2 casos de feminicídio a cada 100 mil habitantes.

    A redução nas taxas apresentadas pelo estudo nacional representa queda de 27,3% em todo o Estado, ao serem computados, respectivamente, 67 e 49 casos, nos anos de 2021 e 2022.

    Das 27 capitais do País, Belém é a 5ª que mais reduziu o número de feminicídios, tendo queda de 72,7%, segundo os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Em números absolutos, no ano de 2021 foram computados 11 casos na capital, reduzindo para três ocorrências em 2022.

     

    Reportagem: Rodrigo Nicolau – AID – Comunicação Social
    Edição: Dina Santos – AID – Comunicação Social
    Fonte: Alepa
    alepa deputada Paula Titan Governos Estadual e Federal PROCURADORIA DA MULHER violência política de gênero
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