Um Projeto de Lei que dispõe sobre a instalação de cabine suplementar de segurança nos caminhões que fazem a coleta de lixo foi apresentado na manhã desta terça-feira (06), em Sessão Ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). A proposta é da deputada Diana Belo.
Segundo o Projeto de Lei, fica obrigada a instalação de cabine suplementar de segurança nos caminhões que fazem a coleta de lixo no Pará. Entende-se como cabine suplementar de segurança a cabine que será montada e acoplada na parte traseira da cabine do caminhão, e que será utilizada para transportar os coletores de lixo. A cabine suplementar de segurança deverá passar pelos devidos controles que comprovem a sua legalidade e a real segurança dos garis.
De acordo com a justificativa da proposta, a obrigação da instalação de cabine suplementar de segurança tem como objetivo a melhora na qualidade da saúde e vida do trabalhador, segurança durante o trajeto, observando o princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. O transporte de garis na parte traseira dos caminhões de lixo é uma realidade na cultura local, e nacional. Por décadas homens e mulheres foram transportados de maneira irregular na área conhecida como “estribo”, colocando a vida dessas pessoas em constante perigo. Isso porque, além de ocorrerem em via pública, os acidentes têm como situação geradora o impacto sofrido contra objetos (parados ou em movimento) e queda por diferença de nível.
Esse tipo de transporte se manteve por anos sob “vista grossa” dos órgãos e setores de fiscalização de trânsito e da defesa do trabalhador. Neste sentido, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 235 (Lei nº 9.503/1997), segundo o qual conduzir pessoas nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados, caracteriza infração grave, estando o infrator sujeito à multa e à retenção do veículo, além de que, essas atitudes são contrárias a Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, e a NBR 14599 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
“O projeto foi pensado para uma classe de trabalhadores que faz toda a diferença para a sociedade. Eu acredito que toda a população sabe a forma como essas pessoas trabalham. Há risco de vida a esses trabalhadores”, declarou a deputada Diana Belo.
Após a aprovação da proposta em Sessão Ordinária e sancionado pelo Governo do Pará, as empresas envolvidas no processo da coleta de lixo terão prazo de até dois anos para se adequarem à nova legislação, caso tenham contrato de licitação com o Pará. O Poder Executivo poderá firmar convênios, ajustes, ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública estadual e com entidades privadas, a fim de planejar e desenvolver as atividades relacionadas ao disposto da Lei.
Reportagem: Andrea Santos – AID Comunicação Social
Edição: Dina Santos – AID Comunicação Social
Fonte: ALEPA