A remição é o direito da pessoa presa de reduzir, por meio do trabalho ou estudo, parte do tempo de execução da pena, conforme estabelecido na Lei n. 7.210/84.
Vejamos:
As duas primeiras são as mais conhecidas.
- A primeira, é a remição por trabalho, a cada três dias de trabalho, o preso tem um dia da sua pena diminuída.
- A segunda, a cada doze horas de estudo, divididas, no mínimo, em três dias, o preso tem um dia da sua pena remida.
- A terceira forma, é a remição por leitura, a cada obra lida diminui 04 dias de pena, podendo diminuir até 48 dias de pena por ano. Para comprovar, o apenado deve apresentar um relatório de leitura, a qual será remetido à Vara de Execução Penal.
- A quarta e última forma de remição, é aprovação e conclusão do ensino fundamental ou médio, por exemplo, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), pode diminuir 133 dias de pena e o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), 100 dias de pena.
Por fim, é importante dizer que essas espécies de remição não são excludentes e o pedido não é feito automaticamente.
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