A maior mudança no sistema de tributação sobre o consumo em décadas já saiu do papel. Desde janeiro de 2026, começou a fase de transição da Reforma Tributária, instituída pela EC nº 132/2023 e regulamentada pela LC nº 214/2025. Entender o novo modelo — e agir com antecedência — deixou de ser opção para virar necessidade estratégica.
O que muda na estrutura
Cinco tributos serão substituídos por um modelo de IVA Dual:
•CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS e COFINS.
•IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
•IS (Imposto Seletivo) — incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O IPI será praticamente zerado (com exceções da Zona Franca de Manaus).
A lógica central é o fim da cumulatividade: cada etapa da cadeia gera crédito financeiro amplo, eliminando o efeito cascata. Passam a gerar crédito despesas antes questionadas — como energia, tecnologia, bens de capital e materiais de uso e consumo.
O cronograma até 2033
•2026 — Fase de testes: alíquota simbólica de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), com caráter informativo e dispensa de recolhimento (art. 348 da LC 214/2025). Sem penalidades imediatas.
•2027 — Extinção federal: PIS e COFINS são extintos; a CBS passa a valer integralmente. O IS entra em vigor.
•2029 a 2032: redução progressiva de ICMS e ISS com aumento gradual do IBS.
•2033 — Sistema definitivo: extinção total de ICMS e ISS.
A alíquota de referência do IVA brasileiro é estimada em torno de 26,5% a 28%.
O que já vale em 2026 (na prática)
•Documentos fiscais eletrônicos já devem trazer o destaque de CBS e IBS, individualizados por operação.
•Os valores não integram o total da nota e não aumentam a carga neste ano — a finalidade é calibrar sistemas.
•Simples Nacional e MEI estão dispensados em 2026; só passam a destacar os tributos em 2027.
•Setembro/2026: micro e pequenas empresas devem formalizar no portal do Simples se optarão pelo regime regular de IBS/CBS em 2027 — decisão crítica para quem atua no mercado B2B e precisa transferir crédito ao cliente.
Impactos para empresas
•Fluxo de caixa: o split payment (recolhimento no momento da liquidação) reduz capital de giro. Exige revisão financeira.
•Preços e contratos: a carga muda conforme o setor e a estrutura de insumos. Precificação e cláusulas contratuais precisam ser revistas.
•Recuperação de créditos: o crédito amplo abre espaço real para revisão da cadeia de insumos e aproveitamento de créditos antes negados.
•Coexistência de sistemas: durante a transição, o modelo antigo e o novo convivem — o risco operacional e o retrabalho aumentam.
Impactos para pessoas físicas
•Cashback tributário: devolução de parte dos tributos a famílias de baixa renda.
•Inscrição no CNPJ: a partir de julho/2026, pessoas físicas que sejam contribuintes de IBS/CBS (ex.: mercado imobiliário) deverão se inscrever — sem se tornarem pessoa jurídica.
•Setores sensíveis (saúde, educação, transporte público) contam com regimes diferenciados e reduções.
O que fazer agora
•Mapear o enquadramento tributário e o perfil da carteira de clientes.
•Simular o impacto da opção pelo regime regular antes de setembro/2026.
•Revisar contratos, precificação e fluxo de caixa diante do split payment.
•Estruturar o aproveitamento de créditos com acompanhamento técnico.
A transição é longa, mas as decisões relevantes começam agora. Antecipar-se reduz riscos e transforma a obrigação em vantagem competitiva.

