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    Reforma Tributária: o que muda para empresas e pessoas físicas a partir de 2026

    Paula SouzaPaula Souza8 de julho de 2026 Paula Souza
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    Reforma Tributária: o que muda para empresas e pessoas físicas a partir de 2026
    Advogada Paula Souza - Arte TNB
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    A maior mudança no sistema de tributação sobre o consumo em décadas já saiu do papel. Desde janeiro de 2026, começou a fase de transição da Reforma Tributária, instituída pela EC nº 132/2023 e regulamentada pela LC nº 214/2025. Entender o novo modelo — e agir com antecedência — deixou de ser opção para virar necessidade estratégica.
    O que muda na estrutura
    Cinco tributos serão substituídos por um modelo de IVA Dual:
    •CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS e COFINS.
    •IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
    •IS (Imposto Seletivo) — incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
    O IPI será praticamente zerado (com exceções da Zona Franca de Manaus).
    A lógica central é o fim da cumulatividade: cada etapa da cadeia gera crédito financeiro amplo, eliminando o efeito cascata. Passam a gerar crédito despesas antes questionadas — como energia, tecnologia, bens de capital e materiais de uso e consumo.
    O cronograma até 2033
    •2026 — Fase de testes: alíquota simbólica de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), com caráter informativo e dispensa de recolhimento (art. 348 da LC 214/2025). Sem penalidades imediatas.
    •2027 — Extinção federal: PIS e COFINS são extintos; a CBS passa a valer integralmente. O IS entra em vigor.
    •2029 a 2032: redução progressiva de ICMS e ISS com aumento gradual do IBS.
    •2033 — Sistema definitivo: extinção total de ICMS e ISS.
    A alíquota de referência do IVA brasileiro é estimada em torno de 26,5% a 28%.
    O que já vale em 2026 (na prática)
    •Documentos fiscais eletrônicos já devem trazer o destaque de CBS e IBS, individualizados por operação.
    •Os valores não integram o total da nota e não aumentam a carga neste ano — a finalidade é calibrar sistemas.
    •Simples Nacional e MEI estão dispensados em 2026; só passam a destacar os tributos em 2027.
    •Setembro/2026: micro e pequenas empresas devem formalizar no portal do Simples se optarão pelo regime regular de IBS/CBS em 2027 — decisão crítica para quem atua no mercado B2B e precisa transferir crédito ao cliente.
    Impactos para empresas
    •Fluxo de caixa: o split payment (recolhimento no momento da liquidação) reduz capital de giro. Exige revisão financeira.
    •Preços e contratos: a carga muda conforme o setor e a estrutura de insumos. Precificação e cláusulas contratuais precisam ser revistas.
    •Recuperação de créditos: o crédito amplo abre espaço real para revisão da cadeia de insumos e aproveitamento de créditos antes negados.
    •Coexistência de sistemas: durante a transição, o modelo antigo e o novo convivem — o risco operacional e o retrabalho aumentam.
    Impactos para pessoas físicas
    •Cashback tributário: devolução de parte dos tributos a famílias de baixa renda.
    •Inscrição no CNPJ: a partir de julho/2026, pessoas físicas que sejam contribuintes de IBS/CBS (ex.: mercado imobiliário) deverão se inscrever — sem se tornarem pessoa jurídica.
    •Setores sensíveis (saúde, educação, transporte público) contam com regimes diferenciados e reduções.
    O que fazer agora
    •Mapear o enquadramento tributário e o perfil da carteira de clientes.
    •Simular o impacto da opção pelo regime regular antes de setembro/2026.
    •Revisar contratos, precificação e fluxo de caixa diante do split payment.
    •Estruturar o aproveitamento de créditos com acompanhamento técnico.
    A transição é longa, mas as decisões relevantes começam agora. Antecipar-se reduz riscos e transforma a obrigação em vantagem competitiva.
    Cashback Impactos para empresas Imposto Seletivo Imposto sobre Bens e Serviços LC nº 214/2025
    Paula Souza
    Paula Souza
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    Advogada Tributarista, Pós-graduanda em Advocacia Tributária, Pós-graduanda em Planejamento Tributário, Pós-graduanda em Processo tributário. Presidente da comissão de Direito Tributário da OAB Ananindeua.

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