Russinho tentou barrar candidatura do Pastor Davi na Justiça Eleitoral e PERDEU

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Russinho tentou barrar candidatura do Pastor Davi na Justiça Eleitoral e PERDEU
Davi lidera as pesquisas para prefeito com 34,2%, mais de 8 pontos a frente de Russinho / Foto: AP

Em Goianésia do Pará, o candidato a prefeito Russinho, do União Brasil, passa vexame e sofre derrota na Justiça Eleitoral, após tentar IMPUGNAR CANDIDATURA do Pastor Davi (MDB), atual mandatário do município. Davi lidera as pesquisas para prefeito com 34,2%, mais de 8 pontos a frente de Russinho – T.R.E sob o nº PA-07518/2024. 

Russinho em ação de Número: 0600149-90.2024.6.14.0103, ignorando o que diz a lei, tentou transformar um mandato “tampão” em mandato pleno, assim, tentou provocar a inelegibilidade do Pastor Davi, mas foi derrotado, conforme decisão de terça-feira (02):

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem admitido, em situações excepcionais, que o exercício de um cargo executivo de forma interina e temporária não configura mandato para fins de inelegibilidade. O TSE já entendeu que a assunção temporária do cargo de Prefeito por um Presidente de Câmara de Vereadores, devido à vacância dupla, não caracteriza exercício efetivo de mandato, uma vez que se trata de uma medida de caráter provisório, sem o consentimento direto do eleitorado para o exercício do cargo”.

O candidato Russinho cometeu um erro de estratégia fatal, pois ficou caracterizado a falta de competência para vencer Davi nas urnas, e assim apelou para os tribunais, mesmo sem fundamentação suficiente que a justificasse. Agora passa o vexame da derrota e ver o atual prefeito consolidar força e aceitação popular, CONFIRMADAS PELAS PESQUISAS ELEITORAIS.

Ainda sobre a decisão, a juíza Ana Beatriz Gonçalves de Carvalho foi categórica:

No caso em análise, o candidato assumiu a Chefia do Executivo Municipal devido a uma situação de dupla vacância, o que ocorreu de maneira interina, em cumprimento ao dever constitucional do Presidente da Câmara Municipal. Posteriormente, nas eleições suplementares de outubro de 2021, o candidato foi eleito Prefeito Municipal, configurando seu primeiro mandato eletivo regular. Portanto, não se verifica, na hipótese dos autos, a configuração de um terceiro mandato consecutivo, mas sim o exercício de um mandato tampão seguido de um primeiro mandato regular. Assim, não há vedação à sua candidatura nas eleições de 2024“.

Finalmente, em sua decisão a juíza considerou a ação de Russinho “IMPROCEDENTE” e DEFERIU o registro de candidatura do Pastor Davi:

Diante do exposto, com fundamento na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral e na interpretação restritiva das normas de inelegibilidade, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pela Coligação “União por Goianésia pra Crescer e Prosperar” e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de Francisco David Leite Rocha ao cargo de Prefeito do Município de Goianésia do Pará nas eleições de 2024“.

Pastor Davi é candidato a reeleição para Prefeito de Goianésia do Pará.

Clique AQUI REGISTRO DE CANDIDATURA DE PASTOR DAVI DEFERIDO E BAIXE A DECISÃO.