Os proprietários de veículos com final de placas 41 a 61 poderão pagar até o dia (12) de janeiro de 2021, o Imposto sobre propriedade de veículos automotores – IPVA, com desconto. Os motoristas que não possui multas de trânsito há dois anos pagam 15% a menos sobre o valor do IPVA; 10% de desconto para quem não recebeu multas de no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.
Há três opções de pagamento do IPVA:
Por exemplo, a antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes de vencimento, sem desconto; ou pagamento integral junto com o licenciamento, sem desconto. Após a data do licenciamento, o pagamento do IPVA será feito com acréscimo de multas e juros.
Como antecipar o pagamento da IPVA em três parcelas:
Primeiro, deve-se observar a data final do calendário disponível no site Sefa. O contribuinte também pode acessar o Portal de Serviços da Sefa, no item IPVA antecipação, para consultar o valor imposto e emitir o Documento da Arrecadação Estatudal (DAE), para o pagamento em cota única ou parcelado. O pagamento será feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago junto com o licenciamento do Detran.
Em caso de débitos vencidos:
O parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, pode ser feito diretamente no Portal de Serviços da Sefa.