O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 4 de agosto, a Lei 15.185/2025, que cria a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), com sede em Teresina e atuação em todo o estado. A nova unidade tem como objetivo agilizar o julgamento de processos de menor complexidade, diante do aumento da demanda judicial.\
A medida foi baseada em estudos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que apontaram a necessidade de reforço na estrutura jurisdicional do estado. A nova turma será composta por três juízes federais, a partir da transformação de cargos de juiz federal substituto, sem aumento de despesas.
A lei também reorganiza o quadro de magistrados da 1ª Região, elevando o número de juízes federais para 271 e ajustando os cargos de juízes substitutos para 168. A economia gerada com essa reorganização será utilizada para criação de funções comissionadas, respeitando os limites orçamentários existentes.
A sanção é considerada um avanço para o Piauí, que contava com apenas uma turma recursal para julgar recursos de oito varas federais, com carga de trabalho três vezes acima da média da região.