Ministros decidiram, por unanimidade, que PGR não reuniu provas de suposto desvio na BR Distribuidora. Outros dois réus no mesmo processo também foram inocentados.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu, nesta sexta-feira (21), o deputado Vander Loubet (PT-MS). Ele tinha sido denunciado por suposto desvio de recursos na BR Distribuidora, ex-subsidiária da Petrobras, no âmbito da operação Lava Jato.
Além de Loubet, foram inocentados no mesmo processo o cunhado do deputado, Ademar Chagas, e Pedro Paulo Bergamaschi, que foi ministro no governo Collor. Quando denunciados, os três negaram envolvimento nos crimes apontados.
Para os cinco ministros do STF que compõem a turma, a Procuradoria-Geral da República não reuniu provas sobre o envolvimento dos acusados no suposto esquema. O julgamento ocorreu no plenário virtual, em que os votos são depositados no sistema eletrônico do Supremo.
A denúncia foi oferecida pela PGR em 2015 e aceita pela Segunda Turma em 2017. A ação citava crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Segundo a PGR, havia indícios de que Vander Loubet teria recebido propina de R$ 1 milhão em troca apoio político a dirigentes da Petrobras que fossem coniventes com o esquema de corrupção.
Os votos dos ministros
Relator da Lava Jato, o ministro Edson Fachin votou pela absolvição dos três réus. O ministro defendeu que as provas reunidas pelo Ministério Público Federal não comprovam que recursos repassados pelo doleiro Alberto Youssef seriam propina extraída da BR Distribuidora.
“O que se extrai do excerto colacionado é a menção à integração do acusado Vander Luiz dos Santos Loubet ao grupo político que exercia influência sobre determinados diretores da BR Distribuidora e, em função disso, angariavam recursos espúrios. Não há, todavia, provas da prática de atos materiais que caracterizem a efetiva adesão ao grupo criminoso descrito na denúncia por parte do aludido parlamentar, tampouco de Ademar Chagas da Cruz, acusado tão somente de auxiliá-lo na empreitada delituosa”, escreveu o ministro.
O ministro Celso de Mello classificou de incensurável e inteiramente acertada a conclusão a que chegou Fachin.
Segundo Celso de Mello, “a verdade é que, no caso concreto, os elementos de prova apresentados pelo Ministério Público revelaram-se insuficientes para suportar a proposta acusatória”.
Para o ministro Gilmar Mendes, “a constatação da ausência de provas dos crimes específicos de corrupção passiva e da participação de Vander Loubet e dos demais acusados nos ilícitos ocorridos no âmbito da BR Distribuidora, em relação à influência dos Partidos dos Trabalhadores, deve levar à improcedência da denúncia em relação a essas imputações”.
Os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski também votaram pela absolvição, mas os votos não foram divulgados.
Fonte: G1