Senado aprova adiamento das eleições municipais.

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Senado aprova adiamento das eleições municipais.
Foto: Reprodução

NELCIFARMA

Pelo texto aprovado, o primeiro e segundo turnos serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.

Os senadores aprovaram nesta terça-feira (23) o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que altera as datas das eleições municipais deste ano devido a pandemia do novo coronavírus.

O texto-base teve 67 votos favoráveis, 8 contrários e 2 abstenções. Agora, os senadores analisam possíveis mudanças, que poderão alterar o texto, inclusive sobre a data do segundo turno -há parlamentares que defendem 6 de dezembro.

Oficialmente, o cronograma estabelece o primeiro e o segundo turnos deste ano, respectivamente, nos dias 4 e 25 de outubro.

O relatório elaborado pelo líder do PDT na Casa, Weverton Rocha (MA) foi votado pelos senadores com o respaldo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que sugeriu o adiamento.

“Essa mudança permite que realizemos com segurança as eleições, sem que haja a prorrogação dos atuais mandatos”, disse o relator.

O texto aprovado determinou que a diplomação dos candidatos seja mantida em18 de dezembro. Portanto antes do julgamento das contas dos candidatos que, segundo a PEC, poderá ocorrer até 12 de fevereiro. Na audiência com senadores, o presidente do TSE alertou que, com isso, os gastos serão analisados pela Justiça somente após a diplomação e a posse dos eleitos.

As convenções partidárias, quando as legendas realizam a escolha dos candidatos, também foram alteradas, passando, segundo a proposta votada, a ser realizadas excepcionalmente este ano entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro.

O presidente do TSE também havia pedido para que o relatório trouxesse o que chamou de “válvula de escape”, em casos de municípios onde haja um aumento de casos de contágio do coronavírus e necessitem protelar um pouco mais as eleições. Seria uma possibilidade de estender, dentro de 2020, o prazo eleitoral.

Por fim, o relator acatou a sugestão para que, nesses casos, as eleições municipais possam ser adiadas até 27 de dezembro, segundo decisão a ser tomada pelo TSE. Se o adiamento for necessário para todo um estado, será preciso uma autorização do Congresso. Pelo relatório, caberá também ao TSE analisar a possibilidade de alterações no horário da votação, que deverá ser ampliado.

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